O Projeto de Lei 672/23 determina que pelo menos 50% dos repasses federais ao sistema público de saúde serão feitos proporcionalmente aos atendimentos realizados nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
“Está comprovado que vários estados estão sendo penalizados, pois recebem os repasses de verbas da Saúde com base na população”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a mudança. Segundo ele, o Distrito Federal, por exemplo, recebe por cerca de 2 milhões de habitantes, mas atende 6 milhões de pessoas em seu sistema de saúde.
“Adotando o novo critério, baseado no número de atendimentos, será possível estabelecer a vinculação dos procedimentos executados no âmbito de cada ente federativo e assim aportar recursos onde existe uma maior demanda, de forma imparcial e sem privilégios, em qualquer lugar do país”, concluiu o parlamentar.
Alberto Fraga explicou ainda que a atual proposta consiste na reapresentação do Projeto de Lei 1658/03, também de autoria dele. Aquele texto, rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família em 2006, acabou arquivado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher