O Projeto de Lei 1137/23, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), determina que o preso em regime semiaberto deverá ser transferido para penitenciária próxima ao local onde tiver obtido proposta de trabalho.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que a transferência será acompanhada pela assistência social do presídio e dependerá da prévia anuência do preso.
O autor do projeto afirma que a medida visa dar efetividade ao processo de ressocialização dos presos, já que grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho aos custodiados.
“Para reverter esse quadro, propomos a transferência dos presos do regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, fomentando, assim, a oferta de oportunidades de trabalho externo, além do processo de ressocialização e de reinserção social”, disse Rodrigues.
O projeto altera a Lei de Execução Penal, que permite o trabalho externo aos presos de bom comportamento que cumpriram no mínimo 1/6 da pena.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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