A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que impede seguradoras que ofertam seguros de vida, de saúde ou contra invalidez permanente de restringirem a cobertura de qualquer doença ou lesão decorrente da pandemia da Covid-19 (PL 2113/20).
O projeto estabelece ainda que, em caso de sinistro, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória à sociedade seguradora.
Seguro de saúde
Ao contrário dos planos de saúde, que preveem o acesso do beneficiário a uma rede de hospitais e clínicas conveniados, o contrato de seguro de saúde prevê apenas reembolso das despesas médicas do segurado, conforme o valor definido em contrato e independentemente da instituição escolhida para o atendimento.
Em maio deste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pela Covid-19. O Ministério da Saúde, no entanto, já havia decretado o fim da pandemia em abril do ano passado (Portaria 913/22).
“O projeto é amplamente favorável aos usuários da saúde suplementar, compreendendo os planos, seguros e serviços de saúde privados, bem como aos usuários dos seguros de vida ou de invalidez, principalmente porque, via de regra, as pandemias são riscos excluídos daqueles contratos”, afirmou a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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