O Projeto de Lei 147/23 permite que a condição de estudante se estenda por um ano após a conclusão do ensino médio, para fins do benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto a altera a Lei 12.933/13, que trata do benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.
Pela proposta, a extensão da condição de estudante não será permitida para quem estiver regularmente matriculado em outro nível ou modalidade de ensino, e será atestada por meio da Carteira de Identificação Estudantil, emitida mediante a apresentação de certificado de conclusão do ensino médio.
Autora do projeto, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) informa o texto é a reapresentação do PL 7893/14, do ex-deputado César Halum, que foi arquivado ao fim da legislatura.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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