O Projeto de Lei 487/23 tipifica como crime a extorsão cometida contra pessoa jurídica e prevê pena de reclusão, de quatro a dez anos, e multa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje só considera extorsão o crime cometido contra pessoas físicas.
A extorsão é um delito contra o patrimônio e consiste em obrigar alguém a fazer algo, sob violência ou ameaça, com objetivo de obter vantagem indevida. Nesse tipo de crime, geralmente é exigido algum ato ou colaboração da vítima.
O autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que tribunais superiores já defendem a tese de que o crime se caracteriza quando há prejuízo econômico, ainda que as ameaças sejam dirigidas a um estabelecimento comercial.
“Com alguma frequência, as pessoas jurídicas têm sido vítimas dessa espécie crime. Isto porque, por vezes, criminosos têm agido contra seus sócios, exigindo que a vantagem financeira seja paga”, frisou o parlamentar.
Tramitação
A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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