O Projeto de Lei 918/23 garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família com os quais mantenham relações de afeto.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na Lei Maria da Penha. Pelo texto, o direito de guarda ou tutela provisória se iniciará por decisão do delegado de polícia e se tornará definitivo por decisão judicial.
Ainda segundo o texto, se comprovada a hipossuficiência da vítima, o Poder Executivo custeará os serviços veterinários e demais cuidados relativos necessários ao bem-estar do animal.
Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) afirma que "abusadores podem usar animais como forma de controlar a vítima, principalmente quando ela possui vínculos afetivos com o animal”.
Segundo ele, algumas vítimas de violência doméstica adiam a saída do lar por “amor incondicional ao seu animal de estimação, justamente porque esses animais são a única fonte de companhia, afeto e carinho que elas possuem enquanto vivem num lar abusivo”.
“Outro motivo que as desencoraja a deixarem o lar é o risco que o seu animal de estimação correrá, principalmente por ameaça de sofrer represália”, acrescenta.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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