O Projeto de Lei 232/23 permite que entidades voltadas à defesa dos direitos dos animais recebam incentivos fiscais ao enquadrá-las como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Essa qualificação é dada pelo poder público à iniciativa privada, sem fins lucrativos, que passa a receber benefícios do governo e de órgãos públicos, na forma de parcerias, dotações orçamentárias e isenções para a realizar atividades de interesse coletivo da sociedade.
O autor, deputado Lula da Fonte (PP-PE), defende que "o sistema de formação de vínculos entre a administração pública e o terceiro setor pode se tornar um importante instrumento de realização e concretização dos direitos dos animais".
Para tanto, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.637/98, que trata das Organizações Sociais, que incluem empresas com atuação na área de ensino, pesquisa, proteção ambiental, desenvolvimento tecnológico, saúde e cultura; e a Lei das Oscips, que incluem as entidades com atuação nas áreas de preservação do patrimônio histórico, segurança alimentar, combate à pobreza, entre outros.
O texto também altera a Lei 13.019/14, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil para prever a possibilidade de mútua cooperação em projetos e ações em defesa dos direitos dos animais.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
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