O Projeto de Lei 543/23 prevê o pagamento à mulher do auxílio por incapacidade temporária por período de até seis meses quando comprovada a violência doméstica e familiar, sendo desnecessária perícia médica junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Conforme essa norma, o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício.
“Apesar de importante avanço com a Lei Maria da Penha quanto à manutenção do emprego, na prática as vítimas de violência seguem desamparadas quanto à percepção de subsídio em eventual período de afastamento”, disse a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), ao defender as mudanças.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
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