A Justiça Federal homologou, nesta segunda-feira 21/09/2026, o acordo que põe fim à Ação Civil Pública nº 0004990-74.2016.4.03.6104, referente ao empreendimento Riviera de São Lourenço, localizado em Bertioga, São Paulo, e que estava em tramitação desde 2016.
O ajuste, elaborado por meio de mediação envolvendo Ministério Público Federal, União, Estado de São Paulo, órgãos ambientais, Município de Bertioga e as empresas interessadas, estabelece contrapartidas ambientais e de infraestrutura no valor aproximado de R$ 40 milhões, sem necessidade de recursos públicos.
Entre as medidas previstas, destaca‑se a aquisição de aproximadamente 48 hectares em Guaratuba para preservação ambiental, avaliada em R$ 26 milhões, a execução de projeto de engenharia para regularização do Canal de Bertioga, estimado em R$ 8 milhões, e a construção de nova estrutura administrativa da Marinha do Brasil no Porto de Santos, com custo de R$ 6 milhões.
O acordo também condiciona a construção de eventual marina na Riviera de São Lourenço à obtenção de licenças e autorizações dos órgãos competentes, mantendo a exigência de cumprimento das normas ambientais.
A solução foi resultado da atuação coordenada de diversas instituições públicas – Ministério Público Federal, Marinha do Brasil, Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, Estado de São Paulo, Fundação Florestal, CETESB e Município de Bertioga em conjunto com as empresas responsáveis pelo empreendimento Riviera de São Lourenço - Companhia Fazenda Acaraú, Praias Paulistas e Sobloco.
A Mediato – Câmara Privada de Solução de Conflitos – participou da construção da solução consensual e da articulação necessária ao desenvolvimento das negociações, em interlocução com a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF).
Kaline Ferreira, advogada da União e consultora nacional da CCAF, ressaltou que o resultado demonstra a importância de uma estrutura de diálogo capaz de reunir todos os atores necessários à construção de uma solução. "Conflitos públicos complexos exigem mais do que a aproximação das partes. É preciso organizar diferentes competências, interesses e responsabilidades dentro de um processo estruturado de negociação", afirmou.
Ana Cristina Freire, cofundadora da Mediato, destacou o impacto econômico da solução, ao substituir uma dinâmica adversarial por uma arquitetura de negociação que trata simultaneamente questões ambientais, patrimoniais, regulatórias e econômicas. Luciana Loureiro, também cofundadora da Mediato, apontou que as contrapartidas totalizam cerca de R$ 40 milhões, sem desembolso de recursos públicos, e que o acordo converte o custo da litigiosidade em geração de valor ambiental, econômico e institucional.
Gustavo Daher Montes, mediador da CCAF, afirmou que o precedente tem potencial multiplicador, demonstrando que controvérsias complexas, envolvendo múltiplos órgãos públicos e empresas privadas, podem ser tratadas de forma coordenada e consensual, resultando em benefícios concretos para a sociedade nas áreas ambiental, social e de infraestrutura.
Ao homologar o acordo, o juiz enfatizou a relevância da solução autocompositiva, registrando que a postura adotada, alinhada aos valores da consensualidade e da pacificação social, constitui exemplo a ser seguido em situações semelhantes.
O acordo encerra a controvérsia iniciada em 2016, articula preservação ambiental, regularização patrimonial e fundiária, infraestrutura pública e segurança jurídica, evidenciando a viabilidade de mecanismos consensuais em disputas de alta complexidade.
Economia Mercado funerário pet cresce com mudança nas famílias
Economia ISO 9001 muda gestão da qualidade no setor funerário
Economia Fortmetal avança na sucessão familiar e mantém ISO 9001
Economia NR-17 amplia o olhar sobre ergonomia no trabalho
Economia Certificação ISO 9001 pesa na escolha de fornecedores
Economia Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de setembro