O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, de forma liminar, a Reclamação Constitucional apresentada pela empresa Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), que buscava retomar o Contrato nº 019/PGM/2024 — um ajuste de mais de R$ 2 bilhões referente à coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e assegura a continuidade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025.
O caso envolve um dos contratos mais significativos da administração municipal recente. O contrato anulado pelo Município previa 20 anos de vigência e havia sido suspenso após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que identificou “vícios insanáveis” no processo de concessão.
Entenda o caso
A controvérsia teve início quando o Município de Porto Velho decidiu anular o contrato original e iniciar a contratação emergencial do serviço de resíduos sólidos. A antiga prestadora, Ecorondônia/Marquise, impetrou Mandado de Segurança buscando reverter a decisão. Em primeira instância, chegou a obter uma liminar que restabelecia o contrato e determinava a retomada das operações em apenas 24 horas.
A decisão de primeiro grau, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) e pelo Consórcio Eco PVH, atual responsável pelo serviço emergencial.
Posicionamento do TJRO
Ao analisar a Suspensão de Liminar e Sentença nº 0813276-08.2025.8.22.0000, a Presidência do TJRO decidiu pela manutenção do contrato emergencial, considerando:
• Decisão prévia do TCE-RO que declarou nulo o contrato anterior;
• Risco de dano ao erário e à estabilidade fiscal do município;
• Possibilidade de colapso imediato na limpeza urbana;
• Necessidade de resguardar a saúde pública e o meio ambiente, direitos garantidos pela Constituição Federal.
O Tribunal destacou ainda que alterações abruptas na gestão de resíduos poderiam afetar toda a logística municipal, especialmente em regiões de difícil acesso e áreas ribeirinhas, que dependem de regularidade e continuidade no serviço.
Decisão do STJ
A Ecorondônia/Marquise recorreu ao STJ alegando que o TJRO teria usurpado a competência da Corte ao suspender a liminar que lhe favorecia. Contudo, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido.
Segundo o ministro:
• O TJRO atuou dentro de sua competência ao suspender efeitos de uma decisão de primeiro grau;
• As decisões anteriores eram provisórias e não impediam a atuação da Presidência do Tribunal;
• Não existe previsão jurídica de “competência suspensiva horizontal” que obrigasse o caso a ser levado ao STJ;
• A Reclamação Constitucional não pode examinar mérito, limitando-se a hipóteses específicas, que não se aplicavam ao caso.
Com isso, o pedido da empresa foi indeferido e permanece válida a decisão que mantém o contrato emergencial.
Impacto para a população
A decisão garante a estabilidade na prestação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho e nos distritos — como Ponta do Abunã, Jaci-Paraná, Vista Alegre e Nova Mutum — que dependem diretamente da operação contínua para evitar acúmulo de lixo, riscos sanitários e impactos ambientais.
Além disso, a posição do STJ reforça a atuação preventiva do TCE-RO e do TJRO no controle de contratos públicos de grande porte, especialmente aqueles com impacto direto na saúde da população e nas finanças municipais.
Repercussão regional
O caso repercute também entre prefeituras da Região Norte, que acompanham com atenção os critérios adotados para concessões e contratos de grande escala. Capitais como Belém, Manaus e Rio Branco enfrentam desafios semelhantes na gestão de resíduos sólidos, e a decisão do STJ em favor da continuidade e regularidade do serviço em Porto Velho se torna referência em termos de segurança jurídica e proteção ao interesse público.
Conclusão
Com o indeferimento da Reclamação no STJ, permanece assegurada a continuidade do contrato emergencial de limpeza urbana em Porto Velho, garantindo estabilidade operacional, segurança jurídica e respeito às recomendações técnicas e institucionais dos órgãos de controle.
A disputa principal — relacionada à validade do contrato original e à regularidade de sua anulação — continua em trâmite, mas a decisão representa um marco importante para a administração pública e para a gestão de resíduos sólidos na capital rondoniense.
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