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Rondônia Contrato

STJ mantém decisão que garante continuidade do contrato emergencial de limpeza urbana em Porto Velho

Marquise tenta recurso superior para manutenção de contrato bilionário na capital de Rondônia

28/11/2025 08h43 Atualizada há 2 meses
Por: Redação Fonte: Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, de forma liminar, a Reclamação Constitucional apresentada pela empresa Ecorondônia Ambiental S/A (Marquise), que buscava retomar o Contrato nº 019/PGM/2024 — um ajuste de mais de R$ 2 bilhões referente à coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho. A decisão, publicada nesta sexta-feira (28), confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e assegura a continuidade do Contrato Emergencial nº 028/PGM/2025.

O caso envolve um dos contratos mais significativos da administração municipal recente. O contrato anulado pelo Município previa 20 anos de vigência e havia sido suspenso após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que identificou “vícios insanáveis” no processo de concessão.

Entenda o caso

A controvérsia teve início quando o Município de Porto Velho decidiu anular o contrato original e iniciar a contratação emergencial do serviço de resíduos sólidos. A antiga prestadora, Ecorondônia/Marquise, impetrou Mandado de Segurança buscando reverter a decisão. Em primeira instância, chegou a obter uma liminar que restabelecia o contrato e determinava a retomada das operações em apenas 24 horas.

A decisão de primeiro grau, no entanto, foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), pelo Tribunal de Contas (TCE-RO) e pelo Consórcio Eco PVH, atual responsável pelo serviço emergencial.

Posicionamento do TJRO

Ao analisar a Suspensão de Liminar e Sentença nº 0813276-08.2025.8.22.0000, a Presidência do TJRO decidiu pela manutenção do contrato emergencial, considerando:
•    Decisão prévia do TCE-RO que declarou nulo o contrato anterior;
•    Risco de dano ao erário e à estabilidade fiscal do município;
•    Possibilidade de colapso imediato na limpeza urbana;
•    Necessidade de resguardar a saúde pública e o meio ambiente, direitos garantidos pela Constituição Federal.

O Tribunal destacou ainda que alterações abruptas na gestão de resíduos poderiam afetar toda a logística municipal, especialmente em regiões de difícil acesso e áreas ribeirinhas, que dependem de regularidade e continuidade no serviço.

Decisão do STJ

A Ecorondônia/Marquise recorreu ao STJ alegando que o TJRO teria usurpado a competência da Corte ao suspender a liminar que lhe favorecia. Contudo, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, rejeitou o pedido.
Segundo o ministro:
•    O TJRO atuou dentro de sua competência ao suspender efeitos de uma decisão de primeiro grau;
•    As decisões anteriores eram provisórias e não impediam a atuação da Presidência do Tribunal;
•    Não existe previsão jurídica de “competência suspensiva horizontal” que obrigasse o caso a ser levado ao STJ;
•    A Reclamação Constitucional não pode examinar mérito, limitando-se a hipóteses específicas, que não se aplicavam ao caso.
Com isso, o pedido da empresa foi indeferido e permanece válida a decisão que mantém o contrato emergencial.
Impacto para a população

A decisão garante a estabilidade na prestação dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos em Porto Velho e nos distritos — como Ponta do Abunã, Jaci-Paraná, Vista Alegre e Nova Mutum — que dependem diretamente da operação contínua para evitar acúmulo de lixo, riscos sanitários e impactos ambientais.

Além disso, a posição do STJ reforça a atuação preventiva do TCE-RO e do TJRO no controle de contratos públicos de grande porte, especialmente aqueles com impacto direto na saúde da população e nas finanças municipais.

Repercussão regional

O caso repercute também entre prefeituras da Região Norte, que acompanham com atenção os critérios adotados para concessões e contratos de grande escala. Capitais como Belém, Manaus e Rio Branco enfrentam desafios semelhantes na gestão de resíduos sólidos, e a decisão do STJ em favor da continuidade e regularidade do serviço em Porto Velho se torna referência em termos de segurança jurídica e proteção ao interesse público.

Conclusão

Com o indeferimento da Reclamação no STJ, permanece assegurada a continuidade do contrato emergencial de limpeza urbana em Porto Velho, garantindo estabilidade operacional, segurança jurídica e respeito às recomendações técnicas e institucionais dos órgãos de controle.
A disputa principal — relacionada à validade do contrato original e à regularidade de sua anulação — continua em trâmite, mas a decisão representa um marco importante para a administração pública e para a gestão de resíduos sólidos na capital rondoniense.

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