A Justiça de Rondônia concedeu a primeira medida de urgência na ação civil pública movida pelo Instituto Escudo Coletivo e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO) contra o Discord, plataforma de comunicação digital gratuita que permite conversar por texto, voz e vídeo.
Na decisão desta quarta-feira (9), a Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho (RO), determinou que o Discord preserve, por no mínimo cinco anos, os registros relacionados a servidores e canais que venham a ser identificados, no curso do processo, como ambientes de exploração de crianças e adolescentes brasileiros. A plataforma terá 48 horas para comprovar o cumprimento da ordem, sob pena de multa em caso de descumprimento.
A ordem alcança registros relacionados à exploração de crianças e adolescentes brasileiros e busca assegurar a preservação de provas durante o processo.
Justiça vê plausibilidade nas alegações
Ao analisar a ação, a magistrada afirmou que as alegações sobre insuficiência na aferição de idade, exposição de menores a usuários potencialmente nocivos e possíveis inadequações nos mecanismos de moderação e recomendação encontram correspondência, em análise preliminar, nos deveres de proteção previstos na legislação.
A decisão também considerou os documentos apresentados pelas entidades e a fiscalização instaurada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados suficientes, nesta fase, para conferir “plausibilidade às alegações apresentadas”. O juízo reconheceu ainda a legitimidade do Escudo Coletivo e do CEDECA/RO para a defesa coletiva de crianças e adolescentes.
Outras medidas seguem em análise
A ação, construída conjuntamente pelas duas organizações após estudo técnico e jurídico, pede, ainda, mudanças estruturais no Discord, como verificação de idade além da simples autodeclaração, configurações protetivas para menores, restrições ao contato de desconhecidos, vinculação de contas de usuários de até 16 anos aos responsáveis e mecanismos mais rápidos contra abuso e exploração sexual.
A plataforma foi citada para se manifestar. O Ministério Público do Estado de Rondônia e a Defensoria Pública do Estado de Rondônia também foram intimados para acompanhar o processo.
A atuação conjunta reúne a experiência do CEDECA/RO na defesa dos direitos da infância e a atuação do Escudo Coletivo na proteção dos direitos coletivos e das pessoas vulneráveis.
A primeira decisão reforça o ponto central defendido pelas entidades: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital precisa começar antes do dano, e não somente depois de uma denúncia.
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