O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para a retificação do registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.
“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor. “Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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