A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3330/24 , que considera infração gravíssima parar o veículo na faixa de pedestres na mudança de sinal. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro classifica o ato como infração média.
A infração será punida com multa que, no caso de reincidência no período de um ano, será aplicada em dobro.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), excluiu do texto original o aumento das penas dos crimes de trânsito praticados em faixa de pedestres ou na calçada. Segundo Ayres, não há razoabilidade para alterar a penalidade desse dispositivo.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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