O Projeto de Lei 3656/23 garante à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda. O benefício valerá mesmo se a família não estiver cadastrada na fila de adoção.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente .
O acolhimento é uma medida de proteção, prevista no estatuto, para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem. Essa medida é excepcional e provisória e não deve ultrapassar 18 meses, salvo se autorizado o prolongamento pelo juiz.
“O que pretendemos é que, por se criar um vínculo emocional e socioafetivo com a criança nesse período, o casal promotor do acolhimento familiar passe a ter a preferência de opção por adotar a criança, caso assim o deseje, mesmo que não figure na fila de espera para a adoção”, explica o deputado Leo Prates (PDT-BA), autor da proposta.
Atualmente, as famílias que atuam como acolhedoras podem ter prioridade na adoção da criança ou do adolescente que acolherem. No entanto, a adoção só é deferida se não houver outras famílias interessadas e em posição mais avançada na fila da adoção.
Passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher