A justiça reconheceu que houve danos morais contra a deputada federal Sílvia Cristina, por postagem inverídica e ofensiva à honra da parlamentar pela página do Instagram "Ji-Paraná News”.
A decisão do juiz Maximiliano Darci David Deitos, do 1º Juizado Especial, em Ji-Paraná, determinou que a postagem fosse removida imediatamente e que os proprietários da página, Jean Cesar Alves Paiva e Ione Cabral Granjeiro, paguem solidariamente R$ 10 mil de indenização por danos morais. O processo é o 7006425-80.2024.8.22.0005.
Ao comentar a decisão judicial, a deputada Sílvia Cristina reforçou que respeita o trabalho da imprensa e a liberdade de expressão, porém não pode confundir liberdade de expressão como liberdade para propagar mentiras para atingir a honra das pessoas.
"Como jornalista, sempre busquei trabalhar com a verdade, ouvir os dois lados e dar voz à população, de forma responsável e sem atacar a honra de ninguém. Não vamos admitir que a mentira e a distorção dos fatos sejam publicados como verdade, com a finalidade de nos prejudicar, para atender a interesses politiqueiros”, comentou a deputada.
Ela reforçou ainda que “sou a favor da imprensa livre, mas que atue com a verdade e com a lisura, não com mentiras para induzir e manipular a opinião pública".
Entenda o caso
A publicação que a justiça mandou remover, dava a entender que a deputada teria votado favorável ao PL 8889/17, o chamado PL da Globo, que na verdade não foi votado ainda pelo plenário da Câmara dos Deputados. Em 2023, houve um pedido para que a matéria fosse incluída na pauta, em regime de urgência, e naquele momento a maioria dos deputados de oposição ao Governo, votou favorável a essa urgência, por entender que poderiam derrubar em plenário o projeto, sendo portanto uma intenção de quem era contra que ele fosse votado de imediato.
"Reafirmo que quando o PL da Globo for para votação, eu voto contra! Isso já adianto para assegurar a minha posição. A matéria não foi votada, mas induziram com a postagem que as pessoas acreditassem que foi votada e que eu teria votado a favor", completou a deputada.
A decisão
Em sua decisão, o juiz aponta que “no caso dos autos, a parte autora (a deputada) apresentou prova documental que demonstrou que a matéria se referia à votação da urgência de um projeto de lei. No entanto, foi noticiado que o projeto em si havia sido aprovado, induzindo os leitores ao erro, pois o projeto de lei mencionado não foi votado, apenas a urgência (tramitação acelerada do projeto), situações distintas, embora relacionadas. A manchete publicada no Instagram induziu o leitor ao erro, o que configurou dano à imagem da autora”.
O magistrado também anotou que “restou claro que os direitos à informação e à livre manifestação não podem prevalecer sobre garantias constitucionais essenciais à dignidade da pessoa humana. Diante dos fatos, ficou comprovada a violação da honra da autora, o que justifica a reparação dos danos morais”.
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