O Projeto de Lei 554/24 estabelece expressamente a obrigatoriedade de os fornecedores consultarem previamente o consumidor idoso sobre a emissão de boleto digital. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra no Código de Defesa do Consumidor .
“A medida favorece os direitos do consumidor, sobretudo dos mais vulneráveis, e garante um equilíbrio adequado nas relações de consumo”, disse o deputado Alex Manente (Cidadania-SP), autor da proposta junto com outros deputados.
Manente acrescenta que o projeto busca evitar o aumento de crimes cibernéticos contra idosos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também prevê que o consumidor pode solicitar o recebimento de contas digitais, mediante comunicação à empresa.
Próximos passos
O PL 554/24 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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