O Projeto de Lei 343/24 institui a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC), a ser coordenada e mantida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, em processos de contratação de pessoal, o empregador poderá solicitar à central, de forma gratuita, a certidão de antecedentes criminais do candidato, mediante fundamentação que esteja alinhada com as atribuições e responsabilidades inerentes ao cargo ofertado. O prazo prazo máximo para análise do pedido pela central será de dez dias corridos.
Ainda segundo o projeto, a CUCC terá acesso a informações sobre crimes hediondos, estupro, homicídio, feminicídio, violência doméstica, crimes contra menores, processos transitados em julgado e em tramitação.
Integração de sistemas
As informações serão obtidas de forma centralizada, por meio de integração entre os sistemas de Justiça e órgãos responsáveis pela segurança pública. Os órgãos deverão fornecer informações à central regularmente, garantindo a atualização constante dos dados disponíveis.
A CUCC deverá garantir a segurança e a confidencialidade das informações, adotando medidas tecnológicas e administrativas necessárias para prevenir acessos não autorizados. Será vedada a utilização das informações constantes na certidão de antecedentes criminais para discriminação, constrangimento ou qualquer forma de preconceito.
“O empregador, visando a proporcionar um ambiente seguro para todos os colaboradores, tem o interesse legítimo em conhecer o histórico criminal de potenciais funcionários, especialmente em setores ou cargos que envolvam responsabilidades sensíveis”, argumenta autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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