O Projeto de Lei 337/24 suspende por seis meses a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e as linhas telefônicas de quem praticar pichações. O texto também proíbe o autor da pichação de pegar empréstimos subsidiados e consignados. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O projeto, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), define pichação como o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar, sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificação, mobiliário ou equipamento público ou privado.
“A pichação é considerada essencialmente agressiva e desprovida de valores artísticos. Paisagens urbanas estão sendo exponencialmente deterioradas por essa prática, afetando edificações ou monumentos, desrespeitando o investimento privado ou público, a arquitetura e a história”, justifica o autor.
A proposta estabelece ainda que as punições serão aplicadas independentemente de sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais causados pelas pichações.
Em relação a eventuais indenizações, o projeto determina a inscrição em dívida ativa do autor de pichações que não efetuar o pagamento dos ressarcimentos.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher