O Projeto de Lei 4419/23 obriga a indústria de bebidas energéticas a incluir alerta sobre o alto teor de cafeína nos rótulos desses produtos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que o alerta seja facilmente visível e contenha a informação de que o produto não é recomendado para crianças, gestantes, lactantes e indivíduos sensíveis à cafeína.
Segundo o autor do projeto, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é conscientizar as pessoas dos riscos associados ao consumo de bebidas energéticas. "Essa medida visa proteger a saúde pública, prevenindo casos de consumo excessivo e seus potenciais efeitos negativos", explicou.
Os fabricantes que descumprirem as regras de rotulação estarão sujeitos a multas, entre outras sanções.
O Poder Executivo, em conjunto com órgãos de saúde e vigilância sanitária, deverá regulamentar os padrões do alerta e fiscalizar o cumprimento da medida.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher