A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 617/19, que autoriza os conselhos regionais de engenharia e de agronomia (Creas) a destinarem parte dos recursos arrecadados a entidades de classe que representem profissionais do setor.
De acordo com o texto, essas entidades poderão receber até 16% da receita líquida obtida pelos Creas com a cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a contribuição dos associados. A nova regra é incluída na Lei do Crea, de 1966.
O projeto, que ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também atualiza a Lei do Crea para deixar de incluir os arquitetos, que passaram a ter regulamentação própria com a aprovação da Lei 12.378/10.
Sustentabilidade financeira
A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao PL 617/19, que é de autoria do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR). Melo afirmou que a proposta aprovada dará estabilidade financeira às entidades de classe dos engenheiros e agrônomos.
“Cumpre esclarecer que o repasse às entidades não acarretará acréscimo na quantia paga pelos profissionais, uma vez que se trata de mera readequação da destinação de taxas já instituídas”, explicou o relator. Ele informou ainda que o projeto tem apoio dos 27 Creas existentes no País.
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