Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a Lei 14.544/23, que autoriza a Caixa Econômica Federal a administrar, em 2023, o fundo de recursos arrecadados com o Seguro DPVAT, além da análise dos pedidos de indenizações e seu pagamento.
A lei é oriunda de medida provisória (MP 1149/22) aprovada sem mudanças na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO), e no Senado. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicado no Diário Oficial da União.
Criado em 1974, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) indeniza vítimas de acidentes de trânsito. O fundo é abastecido com o pagamento anual de prêmios obrigatórios por parte dos proprietários de veículos, mas há três anos (2021 a 2023) a cobrança foi suspensa.
Substituição
No ano passado, a Caixa substituiu a Seguradora Líder na função, por meio de um contrato com a Superintendência dos Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza os mercados de seguro e previdência complementar no Brasil. A contratação, sem licitação, é alvo de questionamento na Justiça Federal.
A nova norma legaliza a atuação do banco na gestão do fundo e dos seguros. Segundo o governo, a escolha da Caixa decorre do seu porte, capilaridade e experiência em operações de pagamentos de maior complexidade.
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