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Produtores dizem que combate ao desmatamento ilegal por parte do Ibama tem cara de vingança contra o agronegócio

Confira as notas do dia, por Cícero Moura.

03/04/2023 06h14 Atualizada há 3 anos atrás
Por: Redação
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HISTÓRICO

Nos anos 70, o Governo Federal criou um slogan que foi amplamente divulgado entre os meios de comunicação da época. A chamada era um alerta: "Amazônia, ocupar para não entregar”.

EFEITO

A iniciativa alcançou o objetivo. Milhares de famílias vieram para o Norte, em busca de uma vida nova, muitos sonhando com seu sítio próprio.

 
ÁGUA FRIA

No entanto, a promessa de que o INCRA promoveria regularização fundiária, de imediato se mostrou pouco realista. Ao longo do tempo, sempre que alguém tentava regularizar suas terras, era orientado pelo próprio órgão a cumprir algumas exigências.

CONDIÇÕES

Entre elas ocupar a área de forma produtiva, fazer benfeitorias e aguardar a vistoria para iniciar o processo de regularização. Tinha tudo pra dar certo, mas era um processo lento que demandava, às vezes, longa espera.

 
SOVINICE

Com o tempo, a dilação despertou a astúcia dos políticos que descobriram que o INCRA era um excelente cabo eleitoral. Em cada véspera de eleição, surgiam diversas promessas que eram consideradas prioridades para quem precisava da terra.

NECESSIDADES

Destaques para a concessão definitiva de uso, luz para todos, georreferenciamento, melhorias nas estradas, entre outras prioridades. No entanto, o tão sonhado título definitivo da terra era sempre “empurrado” para frente.

 
EXEMPLOS

Se ainda existem dúvidas quanto a isso, basta olhar a quantas anda uma infinidade de processos de regularização fundiária no INCRA. Centenas se arrastam por mais de 20 anos sem desfecho e, pior, sem previsão de conclusão.

TRABALHO

O problema é que quem precisava trabalhar deixou a lerdeza governamental de lado e foi à luta. Muitas foram as benfeitorias nas terras com o propósito de tornar as áreas produtivas.
 


INFRAÇÃO

O problema é que agora no Governo Lula isso foi considerado infração ambiental e passível de autuação e embargos pelos órgãos de controle ambiental.

GANÂNCIA

É fato, e de conhecimento público, que existem especuladores gananciosos que fazem qualquer coisa na busca por grandes propriedades, invasões de reservas, furto de madeira, entre outros crimes previstos em Lei.

 
ALVO

A questão é que os pequenos proprietários, aqueles que durante uma vida inteira estão aguardando o Estado regularizar suas posses, afirmam que estariam sendo usados como massa de manobra. Uma megaoperação para frear o desmatamento ilegal atingiu em cheio dezenas de produtores do Amazonas e de Rondônia.

DETERMINAÇÃO

A ordem informada pelo Ibama é de desocupar e remover o gado de áreas embargadas em no máximo 5 dias. Até mesmo nas áreas com embargos sob judice, onde não há sentença definindo se são lícitas ou não. A medida estaria atingindo justamente pequenos e médios produtores que aguardam há décadas o título definitivo de domínio da terra ocupada.

BARULHO

Nas redes sociais já existe um movimento questionando os atos do Ibama. Diversas postagens condenam as operações e alertam que a posse da terra será defendida. No destaque, uma publicação do senador Telmário Mota, de Roraima.
 
 




OPINIÃO

Essa situação da regularização dos títulos de terras é uma novela sem fim. O problema é que a inércia do Estado não pode ser jogada pra debaixo do tapete. Pessoas que realmente trabalharam a vida inteira em uma área precisam ter seus direitos validados.

OPINIÃO 2

Que o Governo Federal atue de forma sensata, separando grileiros de quem realmente tem história de vida no campo. Da maneira arbitrária como aparenta ser a “ busca pela legalidade”, fica parecendo que a promessa de ajuda financeira da Noruega para o Fundo Amazônico teria feito brilhar os olhos de alguns oportunistas de plantão.
 

PRORROGADO

Atendendo à demanda de diversas entidades representantes dos gestores municipais que pediam mais tempo para se adaptarem à Nova Lei de Licitações, o presidente Lula editou a Medida Provisória nº 1.167, que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21).

ADEQUAÇÃO

A Nova Lei de Licitações (14.133/21) já previa um prazo de transição em que os modelos antigos continuariam valendo até o dia 31 de março de 2023. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

PREPARO

Durante esse período, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), vai ajudar na capacitação de servidores municipais na adequação à Nova Lei de Licitações.

MÊS QUE VEM

A ministra da Gestão, Esther Dweck, afirmou que a Enap vai lançar, em maio, uma trilha de capacitação e de certificação on-line para orientar gestores públicos, abertas a prefeituras de todo o país.
 

NOVA LEI

Após o novo prazo, a Lei 14.133/21 será o único regramento para a realização de compras públicas no país. União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem observar as normas gerais de licitação e contratação estabelecida na nova lei, em substituição às anteriores, 8.666/93 (lei geral de licitações e contratos), lei 10.520/2002 (que dispõe sobre a modalidade pregão) e a lei 12.462/2011 (do Regime Diferenciado de Contratações).
 
UNIFICAÇÃO

Além de unificar toda a legislação anteriormente vigente, a nova lei, avançada e moderna, traz maior transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
 
8 ANOS

A Lei n.º 14.133 é fruto de um debate que transcorreu ao longo de oito anos no Congresso Nacional e apresenta diversas inovações que promovem a desburocratização, a eficiência e a racionalidade processual, a economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.

DESTAQUES

Algumas das principais novidades são: planejamento prévio da contratação; novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, e o pregão passa a ser aplicável em todas as esferas da Administração Pública; criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), que unifica as compras públicas de todos os órgãos e entidades do Executivo Federal, e também pode ser utilizado por estados e municípios; Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); entre outros.
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