O Projeto de Lei 3044/22 isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, bem como dispensa os integrantes dessas categorias da apresentação da declaração de ajuste anual do IR. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Trata-se de uma medida justa e necessária, tendo em vista o imenso risco de contaminação por doenças contagiosas que correm esses profissionais no combate a endemias”, afirmou o autor da proposta, deputado Marreca Filho (Patriota-MA), na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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