A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1148/22, que prorroga por mais dois anos crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil. A MP foi aprovada sem mudanças, segundo parecer do deputado Danilo Forte (União-CE), e será enviada ao Senado.
O argumento para a edição da MP é que, atualmente, a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G20, que é de 26,9%.
Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.
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