O Projeto de Lei 901/23 aumenta a pena para o crime de ameaça, quando cometido com violência doméstica e familiar contra a mulher. Pelo texto, o crime passa a ser punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código Penal, que prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa para esse tipo de crime.
Segundo o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (União-RN), o crime de ameaça precede o cometimento de crimes mais graves, como lesões corporais, sequestro, homicídio, entre outros. “Muitas vezes, porque a ameaça não foi punida de modo efetivo ou nem sequer chegou a ser punida em tempo hábil”, alertou.
Segundo o parlamentar, a ameaça é difícil de ser punida na prática. “Primeiro, em virtude da pena baixa. Segundo, pela necessidade de representação. E em terceiro lugar, pela dificuldade de comprovar a ameaça na prática, haja vista a palavra da vítima ser o principal meio de prova, por ser um crime silencioso”, afirmou Leocádio.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
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