A Câmara dos Deputados analisa agora a Medida Provisória 1146/22, que altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica – usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior.
A MP inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também no ano passado.
Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), os pagamentos no exterior não considerados indenização deverão observar o teto do funcionalismo segundo a paridade do poder de compra entre o real e o dólar.
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