O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.
Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, proibição da guarda e multa, sem especificar o valor. As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.
“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na Lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).
“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, aposta o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher