O Projeto de Lei 463/23 garante isenção do pagamento da taxa de inscrição em concurso público federal para doadores regulares de sangue e de medula óssea. Atualmente, a lei isenta os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, e os doadores de medula óssea.
O autor, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO), explicou que a medida beneficia não apenas os casos de transfusões de sangue, mas, também, dá suporte à necessidade de reserva para transplantes de órgãos.
“O suporte hematológico é, simplesmente, imprescindível para a saúde no Brasil, tanto para casos cirúrgicos como em alguns tumores malignos”, frisou o parlamentar, que é médico.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera doador regular o candidato que, na data de publicação do edital, comprove haver feito ao menos três doações de sangue nos últimos 18 meses, uma doação de plaquetas ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea.
O projeto altera a Lei 1.075/50 que trata da doação voluntária de sangue.
Tramitação
O projeto será enviado para discussão e votação nas comissões da Câmara.
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