O Projeto de Lei 892/23 inclui a micropigmentação paramédica como serviço assistencial complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta conceitua micropigmentação paramédica como o procedimento baseado na introdução de pigmentos não alergênicos na pele para reparar e corrigir cicatrizes pós cirurgias oncológicas e de vítimas de violência doméstica e familiar.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os critérios de indicação, elegibilidade, contraindicação, técnicas, aspectos gerais e acompanhamento serão definidos pela secretaria de Saúde estadual. Poderão ser realizados convênios com entidades representativas de classe e com a iniciativa privada para aplicação da medida, em acordo com a legislação pertinente.
“Atualmente, o sistema SUS não contempla procedimentos tidos puramente estéticos, o que no caso em apreço, não teria razão, vez que a proposta versa sobre tratamento pós-operatório de micropigmentação paramédica”, afirmou a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), autora do texto.
“A micropigmentação paramédica é indicada para corrigir ou camuflar imperfeições na pele que não melhoraram com tratamentos e cobertura de cirurgias”, completou.
Tramitação
A proposta ainda será encaminhada para análise das comissões da Casa.
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