O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 33/23 suspende a vigência de uma regra do Ministério da Economia (atual Ministério da Fazenda) que exige, para a análise da Capacidade de Pagamento (Capag) dos estados e municípios, a apresentação do parecer prévio conclusivo do tribunal de contas sobre as contas do chefe do Poder Executivo (governador ou prefeito).
A regra consta na Portaria ME 5.623, de junho de 2022. O projeto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Domingos Neto (PSD-CE).
Apesar de reconhecer a importância da medida, Domingos Neto avalia que os municípios brasileiros ainda não superaram a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, que afetou seus balanços, com consequências negativas sobre a Capag.
“O PDL visa suspender os efeitos do §6º do artigo 2º da portaria para que os municípios possam realizar uma transição mais suave para a normalidade econômica”, disse o deputado.
Criada pelo Tesouro Nacional, a Capag é uma classificação da saúde fiscal dos estados e municípios, com base em indicadores fiscais. Os entes precisam ter nota A ou B na Capag, de uma escala que vai até D, para receber garantias da União em novos empréstimos.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões. Depois o texto deve ser submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados.
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