O Projeto de Lei 20/23 reduz para um ano o prazo exigido para uso da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de táxis novos. Atualmente, os taxistas só podem comprar um carro novo com a isenção a cada dois anos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), a proposta altera a Lei 8.989/95, que isentou do IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas com deficiência.
Figueiredo afirma que a redução sugerida acelera a renovação da frota taxista, essencial para a segurança de condutores e passageiros, além de possuir impacto positivo sobre o meio ambiente e a economia.
“Na perspectiva do taxista, o ganho financeiro também é positivo, pois terá menos despesas com manutenção. Além disso, caso a renovação seja rápida, reduz-se a perda de valor pela depreciação”, argumentou.
Tramitação
A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.
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