Projeto de resolução (PRC 31/23) assegura que as deputadas federais gestantes, a partir da 30ª semana de gestação ou mediante atestado médico, terão direito a registrar a presença e de participar das deliberações no Plenário e nas comissões de forma remota.
A proposta em análise altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e prevê regulamentação posterior por meio de ato da Mesa Diretora. O direito previsto deverá ser estendido às deputadas que regressarem do gozo de licença à gestante até o prazo de 180 dias consecutivos após o início daquele afastamento.
“Observa-se [hoje] a ausência de uma norma que ampare as deputadas a partir da 30ª semana de gestação, quando as viagens de avião requerem inúmeras precauções, inclusive com a necessidade de atestado médico, ou, a partir da 38ª semana, até a presença do próprio médico no voo”, afirmam as autoras da proposta, as deputadas Soraya Santos (PL-RJ) e Luisa Canziani (PSD-PR).
Na justificativa que acompanha o texto, elas destacaram ainda que o direito de registrar a presença e de participar das deliberações no Plenário e nas comissões de forma remota já é assegurado a todos os parlamentares quando em missão autorizada pela Câmara dos Deputados (Ato da Mesa 123/20).
Tramitação
O projeto ainda será despachado para análise da Mesa Diretora; e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
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