REGRA
Em uma gestão “normal”, em qualquer prefeitura do Brasil, a população espera que o prefeito pelo menos cumpra com o básico. Salários e contas essenciais em dia. Isso está na cartilha até das prefeituras mirins.
“TAPADOS”
O problema é que infelizmente vivemos em um país onde pouco se cobra sobre eficiência, capacidade ou qualificação. Na política local – onde está o exemplo mais próximo da comunidade – qualquer bom orador de boteco tem chances de chegar ao poder.
TANTO FAZ
Como muitos eleitores municipais pouco se importam ou estão acostumados a ouvir as mesmas lorotas, tanto faz então se os candidatos são alienados, desinformados, ou o que é pior, completamente incompetentes para atuar como gestor.
COFRE CHEIOPor incrível que possa parecer, a cidade de Candeias do Jamari, na região metropolitana aqui de Porto Velho, que deveria dar exemplo de boas ações pelo montante que arrecada mensalmente para os cofres públicos, mais de R$ 8 milhões, se mostra um fracasso no que existe de mais básico.

CONTASA Energisa foi até a cidade e cortou a energia de secretarias e da rodoviária por falta de pagamento. Atrasar contas essenciais – como a de luz, por exemplo, pode acontecer com qualquer um – a questão é que sempre a concessionária avisa sobre o corte.

NEGLIGÊNCIASe ainda assim o prefeito ou seus auxiliares ignoram os avisos, é porque atender bem o público é algo que não é levado a sério. Dane-se quem precisa usar alguma secretaria ou órgão específico. Candeias paga em média R$ 40 mil por mês em energia.
REGISTROA vereadora Jucilene Moraes fez um vídeo e postou nas redes sociais. Ela mostrou o setor de arrecadação do município no escuro. Os servidores teriam ido embora do local por não haver condições de trabalho. Assista o vídeo
AQUI.
OUTRO LADOO prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Queiroz, não respondeu os questionamentos da coluna.
FECHOUA loja Giovanna Calçados, zona sul de Porto Velho, encerrou as atividades ontem. Os funcionários teriam sido informados que a empresa estaria tendo prejuízos naquela unidade e por isso o estabelecimento seria fechado.

HISTÓRIAA loja Giovanna Calçados começou as atividades em Porto Velho no ano de 2005. A primeira unidade surgiu na avenida sete de setembro. Após três anos foram inauguradas as lojas da zona Sul e no Porto Velho Shopping.
AÇÃOA Advocacia-Geral da Assembleia Legislativa ingressou com uma ação cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida solicita a suspensão dos efeitos do acórdão que decretou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089/2021, referente aos limites geográficos da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A área está localizada nos municípios de Buritis, Nova Mamoré e Porto Velho.

FINALIDADEDe acordo com o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Cruz, a ação visa combater diversos mandados de reintegração de posse, expedidos em ações civis públicas, formuladas pelo Ministério Público do estado, que podem afetar as mais de 1,5 mil famílias que moram na reserva.

RETIRADA
As medidas pedem a desocupação imediata da área, o abate sumário de animais, a destruição de casas, cercas, currais e a recomposição dos danos ambientais.
DIREITOS
O deputado Marcelo Cruz ressalta que a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089, não é definitiva. Por isso, cabe ao parlamento buscar todos os meios jurídicos para resguardar os direitos das famílias que vivem na área há anos, destacou o deputado.
LEGALIDADE
Junto com a ação, foram anexados documentos comprobatórios, atestando que a redução dos limites da área ambiental está devidamente acompanhada de estudos técnicos ambientais, ratificados pela Secretaria de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Sedam) e pelo governo do estado.
ENTENDIMENTOCom isso, o pedido da cautelar visa garantir a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1089/2021, até que a matéria seja decidida pelo STF, mantendo a alteração dos marcos territoriais da reserva e a permanência dos moradores na região.
FORAO presidente da Câmara de Vereadores de Ariquemes, José Francisco Pinheiro (Chico Pinheiro) perdeu o mandato por condenação criminal em crime eleitoral. A decisão transitou em julgado (não cabe recurso) e a Mesa Diretora da Câmara deverá cumprir imediatamente a ordem, declarando a perda do mandato eletivo.

DOIS DIAS
A sentença estabelece o prazo de 48 horas para cumprimento. A juíza eleitoral Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes destacou em sua decisão que a condenação criminal transitada em julgado conduz à extinção do mandato eletivo, vale dizer, à perda do cargo de Vereador, independentemente de deliberação do Poder Legislativo Municipal.
CRIME
Pinheiro foi condenado pela prática do crime eleitoral descrito no artigo 350, do Código Eleitoral. A condenação prevê pena de um ano de reclusão e 10 dias de multa, substituída por pena restritiva de direitos.
HISTÓRICO
A sentença foi proferida em 05 de maio de 2020, tendo transitado em julgado em 21 de setembro de 2022, após o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral negarem provimento aos recursos interpostos.