A Lei 15.338/26 , publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (12), autoriza o Poder Executivo a doar aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. A doação foi sugerida pelo governo, por meio do Projeto de Lei 331/20 , aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
O governo argumentou que os helicópteros estão desativados e que a administração pública não te mais interesse no seu uso. Ainda, segundo o Executivo, as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e os dois países beneficiados.
Modelos
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.
Aqueles oferecidos ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.
Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.
As despesas de traslado até a zona fronteiriça com o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher