A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor de bens e serviços a oferecer ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor .
Pelo texto, o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado, quando pode haver encargos previstos. Quando o pagamento for feito por cartão de crédito, o fornecedor deverá informar imediatamente a administradora para suspender futuras cobranças.
Em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, o fornecedor deve avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a renovação e oferecer a opção simplificada de cancelamento.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), em substituição ao Projeto de Lei 4734/24 , da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e outros apensados.
“Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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