A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a obsolescência programada de produtos (prática de introduzir recursos em produtos que provoquem a redução da sua vida útil).
O texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor , tornando a obsolescência programada uma prática abusiva.
Por recomendação do relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico ao Projeto de Lei 7875/17, da ex-deputada Mariana Carvalho (RO).
O substitutivo engloba o PL 7875/17 e seus apensados (PL 3019/19 e PL 1791/21), que tratam do assunto. “Esse substitutivo endereça a questão de forma adequada”, disse o relator.
Kataguiri ressaltou que a obsolescência programada é uma preocupação global, com vários países buscando formas de combatê-la. “Essa prática, além de ser lesiva ao consumidor, compromete a confiança na indústria e prejudica o meio ambiente”, disse.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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