O Projeto de Lei 4402/24 limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 60.720) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.858/80 , que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores.
“A lei tem como critério um indexador [OTN] que não mais existe", explica o autor da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). "Isso cria um problema de interpretação para a atualização do valor máximo permitido”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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