O Projeto de Lei 4848/24 prevê um intervalo mínimo de 12 meses para o reajuste das tarifas dos planos de telefonia com prazo de permanência – planos de fidelidade. Alterações unilaterais sem justificativa serão consideradas abusivas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o reajuste deverá respeitar os índices de inflação oficiais ou outros critérios previstos em contrato, desde que não impliquem ônus excessivo ao consumidor.
“Essas regras não apenas protegem o consumidor, mas também beneficiam as operadoras ao promover maior confiança e transparência no relacionamento com os clientes”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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