A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisa projeto que coíbe fraudes em plataformas de venda on-line. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.103/2024 estabelece novas regras para anúncios em plataformas e reforça direitos e segurança nas compras digitais.
O projeto altera o Marco Civil da Internet e estabelece que plataformas com anúncios de compra e venda direta entre usuários devem:
A proposta especifica que a plataforma não será responsável por problemas ou descumprimentos nas negociações feitas diretamente entre os usuários.
Para plataformas que atuam diretamente no pagamento ou na entrega em operações de compra e venda, o texto define outras obrigações, como:
O projeto determina ainda que a plataforma seja responsável pela entrega do produto ou serviço. A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.
Ciro explica que o crescimento de golpes contra consumidores em redes sociais e plataformas motivou a criação da proposta. Ele destaca que, em muitos casos, sites falsos usam anúncios em redes como Facebook e Instagram para realizar vendas fraudulentas, prejudicando consumidores que nunca recebem os produtos comprados.
“Para conter essa ameaça, apresentamos a presente proposição, com o objetivo de dar mais segurança à publicação de anúncios e à intermediação de compras de produtos via internet”, afirma Ciro.
A proposta agora aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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