A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).
O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97%.
O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.
Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado na MP, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.
Tramitação
A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher