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Bombeiros de Rondônia publicam edital para concurso escancarando preconceito contra portadores de HIV

Confira as notas do dia.

09/12/2022 06h48 Atualizada há 4 anos atrás
Por: Redação
CBM-RO/Divulgação
CBM-RO/Divulgação

CONTROVERSO

Um edital do concurso do Corpo de Bombeiros de Rondônia está gerando polêmica entre diversas entidades por considerar inapto candidatos que sejam portadores de HIV.

PROVISÓRIO

A seleção da corporação é para vagas temporárias e é realizada pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).

PONTUAL

Em um dos artigos, o texto do edital ressalta que vai considerar inapto qualquer candidato que tenha doenças clínicas incuráveis ou doenças infecto-contagiosas, como HIV e Hepatite B.

VALENDO

O concurso está em andamento e as provas foram aplicadas no último domingo (4) para mais de 5 mil candidatos. O teste de aptidão física e demais etapas, como avaliação de saúde, serão realizados em janeiro.

AFRONTA

Para a Comunidade Cidadã Livre (Comcil), esse critério de desclassificação usado no Corpo de Bombeiros é inconstitucional e fortalece a exclusão.

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SEM PRIVACIDADE

Karen de Oliveira Diogo, coordenadora do Comcil pela Rede Vivendo e Convivendo com HIV/Aids, afirma que a obrigatoriedade da exposição da condição da pessoa com HIV é inconstitucional.

TÁ NA LEI

“É proibida a divulgação de quem é soropositivo [com base na Lei nº 14.289], jamais pode ser indicado. Então a partir do momento que o edital solicita que você faça um teste de HIV, ele está ferindo esta lei, ele está indo contra o que diz”, explica Karen.

SIGILO

O código da Lei nº 14.289 faculta o mais absoluto sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelo vírus.

REINCIDÊNCIA

Em 2019, também em Rondônia, o Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação à Base Aérea de Porto Velho por exigir teste de HIV dos candidatos de um concurso.

EXPLICAÇÃO

À época, a Procuradoria disse enxergar a exigência da Base Aérea como inconstitucional e sem justificativa científica que comprove o real motivo para impedir que uma pessoa soropositiva concorresse no processo.

SUPREMO

A Defensoria Pública informa que há uma jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quando questionam pessoas portadoras de HIV de militares irem para a ativa em virtude do vírus.

DISCRIMINAÇÃO

O advogado Fábio Roberto diz que a postura do STJ é uma construção doutrinária e de entendimento que esse tipo de regra promove a discriminação das pessoas que possuem o vírus e são assintomáticas.

OUTRO LADO

Segundo os bombeiros, em setembro deste ano o assunto foi objeto de uma ação judicial e a decisão foi pela permanência do requisito por ser uma jurisprudência do STJ.

RISCO

A Instituição destaca que a atividade expõe muito o militar em contato com outras pessoas, ainda mais o bombeiro militar e o risco seria elevado. Se o militar já ingressar como soropositivo, ele pode ser reformado, por isso não é aceito no quadro da corporação.

JUSTIÇA

O advogado e professor universitário Vinícius Miguel, formalizou uma denúncia no Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO).

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MOTIVO

A decisão de denunciar a seleção partiu do entendimento pessoal de que exigir exames é violar a privacidade e intimidade. O professor também considera o fato de tratar pessoas com HIV/Aids e hepatites como incapazes para o trabalho uma violência institucional.

ARQUIVO

O MP-RO informou que a denúncia feita pelo professor Vinícius foi arquivada, pois o órgão entende que não se trata de atribuição do MP. Além disso, a promotoria recomenda às pessoas que se sentirem prejudicadas para acionarem a defensoria ou advogado, individualmente. 

TRAVOU

O TCE disse que a formalização da denúncia contra o edital dos Bombeiros não foi concluída em função de problemas no sistema operacional do Tribunal.

Fonte: G1 

HIGIENE DA MULHER

O  Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública – GAESP,  realizou, em parceria com a Vara Criminal de Pimenta Bueno e a Secretaria de Justiça, o Curso de Confecção de Bioabsorventes e Educação Menstrual. O curso ocorreu entre os dias 5 e 7 de dezembro na casa de detenção de Pimenta Bueno, oferecido às custodiadas da unidade.

INSTRUÇÃO

Em três dias, elas receberam orientações e informações sobre educação menstrual e cuidados com a higiene e saúde. Além disso, foi realizada uma oficina prática, em que as participantes tiveram a oportunidade de aprender a confeccionar os próprios absorventes ecológicos, gerando, além do empoderamento feminino, uma fonte de renda.

OBJETIVOS

De acordo com o MP, o objetivo principal do curso foi fomentar o combate à pobreza menstrual juntamente com o estímulo à ressocialização das mulheres em cumprimento de pena. As detentas se empenharam ao máximo em participar e aprender, da mesma forma em que também agradeceram pela oportunidade.

OPORTUNIDADE

O Sistema OCB/RO por meio do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de Rondônia (SESCOOP/RO) está com Processo Seletivo aberto para provimento de 115 vagas de nível médio e superior para cadastro reserva.

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ATÉ SEGUNDA-FEIRA

As inscrições são gratuitas e ocorrem de maneira virtual, no período de 05 a 12 de dezembro de 2022 por meio do site do Instituto Chance (https://inchance.org/sescoop/). 

DINÂMICA

A seleção ocorre em três etapas: Análise curricular, que será enviado pelo candidato juntamente com a ficha de inscrição no anexo III do edital para o e-mail [email protected]; avaliação de conhecimentos e entrevista técnico-situacional.

VAGAS

As vagas disponíveis são para os cargos de assistente e analista que atuarão em diversas ocupações (Confira o Edital no portal do Instituto Chance). Entre os benefícios para os selecionados estão: vale transporte, auxílio-alimentação, assistência médica e seguro de vida. Inscreva-se e confira o Edital

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