O Projeto de Lei 2455/22 zera as alíquotas de contribuições sociais incidentes na importação e na comercialização no mercado interno das fraldas para bebês e geriátricas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo em norma tributária que trata de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins (Lei 10.925/04).
“As fraldas são importantes produtos de necessidade básica”, afirmou o autor da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS). “É questão de higiene que melhora a qualidade de vida das pessoas idosas e dos bebês”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Retrospectiva: deputados aprovaram repasse de parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal
Câmara Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
Câmara Projeto cria modalidade de transição de cuidados no SUS para evitar reinternações
Câmara Projeto cria marco nacional para reconhecer direitos da pessoa idosa
Câmara Projeto reconhece o futebol como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Câmara Projeto exige audiência antes da soltura de agressor de mulher