A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3706/20, que estabelece o dever do poder público de se esforçar para localizar familiares de pessoas falecidas, sob pena de indenização por perdas morais. O projeto prevê que essa obrigação será objeto de regulamentação a ser feita pelo Ministério da Justiça.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), com ajustes no texto. “É completamente meritório o projeto”, disse. A proposta aprovada, que insere a medida na Lei de Registros Públicos, tramitava em caráter conclusivo e segue agora para análise do Senado.
“Todos têm o direito a sepultamento digno, e para que isso ocorra é importante que os familiares possam ser comunicados do falecimento”, afirmou o autor da proposta, deputado Benes Leocádio (União-RN). “No Brasil, atualmente, não há o protocolo para localização de familiares”, complementou.
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