ADOÇÃO
Quando ganhou o quarto filho, uma mãe aqui de Porto Velho pensou em entregar a criança para adoção. Consultou seus familiares, não recebeu apoio e mesmo sem condições foi obrigada a ficar com o filho.
ADOÇÃO 2
Quando descobriu a gestação do quinto filho, essa mesma mãe não contou para ninguém. Era uma estratégia para conseguir fazer a entrega da criança sem pressões da família. Ela procurou a Justiça espontaneamente no final da gestação.
ADOÇÃO 3
Durante o atendimento, foi acolhida e recebeu as orientações sobre os trâmites da entrega protegida. Após o nascimento, recebeu alta da maternidade e, em seguida, foi para a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho e entregou o bebê.
Divulgação/CNJ Notícias
LEGALIDADE
No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a resolução nº 485, de 18 de janeiro de 2023, uma importante diretriz sobre as gestantes ou parturientes que manifestam o desejo de entregar o filho para adoção. Esse procedimento é conhecido como entrega voluntária.
CAPITAL
A partir daí, o Núcleo Psicossocial da Vara de Proteção à Infância e Juventude, em Rondônia, criou a campanha denominada “Entrega Protegida”. Esse processo regulamentado pretende garantir um caminho seguro, evitando práticas ilegais e garantindo a proteção da criança.
Divulgação/VS
INFORMAÇÃO
A importância da conscientização das mulheres sobre o procedimento correto para a entrega de um bebê é fundamental. A assistente social - gestora de equipe do Núcleo de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, Viviani Bertola, explica que é essencial orientar as mães que não entreguem a criança para vizinhos, enfermeiras ou qualquer outra pessoa.
Divulgação/TJRO
DIREITO
Viviane destaca que a entrega protegida é um direito da mulher que não deseja exercer a maternidade por diferentes motivos. Embora isso me pareça um comodismo diante de um ato de irresponsabilidade, a mulher é imune a julgamentos.
SEGURANÇA
A Justiça entende que o procedimento busca oferecer segurança e dignidade tanto para a mãe quanto para a criança, garantindo que ela seja acolhida em um ambiente onde possa crescer e se desenvolver plenamente ao lado de uma família por adoção.
VULNERABILIDADE
Outro ponto enfatizado é que a pessoa que se encontra em uma condição de entregar o filho já está em uma condição bastante vulnerável. Não cabe aos profissionais uma conduta investigativa sobre o porque ela quer entregar o filho, ou o que está por trás dessa decisão.
REALIDADE
Viviane conta ainda que neste ano de 2023, o Nups já atendeu cinco casos de mães que foram até a Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho/RO informando que tinham o desejo de entregar seu filho para adoção.
OUTRO CASO
Uma jovem de 22 anos, chegou à vara encaminhada pela assistente social de um hospital particular. Durante o atendimento com a assistente social, ela contou que sua gravidez não foi desejada. A descoberta da gravidez ocorreu justamente quando havia começado em um novo emprego e estudos.

DÚVIDA
A mulher não tinha rede de apoio, não sabia quem poderia ser o pai do bebê e, por isso, resolveu esconder a gestação de seus familiares. O desejo de entregar a criança foi sendo amadurecido ao longo da gestação. E, ao final, decidiu que não estava preparada para ser mãe e que outras pessoas cuidariam da sua filha e daria o amor que ela merecia num lar seguro e protegido.
NORMAL
A assistente social conta que esses são casos comuns de mães que optaram por entregar seu filho para adoção de forma legal e segura.
SEM PROTEÇÃO
O juiz da Vara de Proteção à Infância da Comarca de Porto Velho, Flávio de Melo revela que nas unidades de acolhimento em Porto Velho há um alto índice de crianças que foram entregues desprotegidamente.
Divulgação/TJRO COMO OCORRE
Flávio aponta que normalmente a mãe deixa com alguém, que fica com a criança e depois passa para outra pessoa, que posteriormente entrega a um outro terceiro, até que ninguém quer mais e no fim acaba indo para uma unidade de acolhimento.
PSICOLÓGICO
O juíz enfatiza que a entrega desprotegida traz impactos negativos na vida da criança, que muitas vezes são irreversíveis. Justamente para proteger a criança é que a lei traz o direito à mulher de entregar o filho para adoção.
SIGILO
A preservação do sigilo é um dos pilares do processo de entrega protegida. A mulher que realiza a entrega tem o direito absoluto ao sigilo, e apenas as pessoas estritamente necessárias têm acesso às informações.
CONDIÇÕES
O juiz Flávio explica que a maioria das mulheres que procura entregar o filho o faz por vários contextos. Entre eles medo da revelação, ou porque o filho é fruto de incesto (relação entre parentes do mesmo sangue), abuso sexual ou de relação extraconjugal.

JULGAMENTO
O juiz afirma que não cabe ao judiciário investigar o que está por trás da história da mulher. Mas sim, sensibilizar, orientar, acolher de forma ética e prestar todas as orientações de que ela precisa.
ORIGEM
Em relação às informações do bebê a Vara de Proteção busca obter o máximo de informações possíveis sobre a criança para garantir o direito dela de saber sua identidade e origem biológica no futuro.
ORIGEM 2
Informações como a história da família, se são ribeirinhos ou agricultores, contribuem para o desenvolvimento psicossocial da criança ao preencher lacunas sobre sua vida enquanto adulto em busca de suas raízes. Por isso é importante sensibilizar essa importância à mulher que deseja entregar seu filho à adoção.
RESPEITO
Outra questão é o respeito ao direito da mãe de não falar sobre certos aspectos. A lei não exige buscar o suposto pai, a menos que haja um registro de nascimento, evitando assim revelações indesejadas.
FUNCIONAMENTO
A entrega protegida é realizada por meio de um fluxo que envolve equipes multidisciplinares, desde o serviço social do hospital até a decisão da Vara de Proteção sobre o destino da criança. Esse processo busca cuidar e proteger tanto a mãe quanto o bebê.
INICIATIVA
Gestantes ou parturientes que desejam entregar o filho para adoção devem procurar a Vara de Proteção à Infância e Juventude, que será atendida por profissionais e ouvida pelo juiz em uma audiência única, evitando retornos desnecessários.
PRAZO
Após a audiência, a mãe tem um prazo de 10 dias para se arrepender da decisão. Durante esse período, o bebê permanece em um local de acolhimento adequado e, caso a mãe não mude de ideia, a criança é encaminhada para adoção. É importante destacar que a decisão de entrega é irreversível após o prazo estabelecido.
ARREPENDIMENTO
O juiz Flávio explica que já houve casos da mãe se arrepender de entregar o filho para adoção. Como foi o caso de uma jovem que engravidou aos 19 anos quando ainda estava terminando os estudos.
ARREPENDIMENTO 2
De início, a mãe da jovem não aceitou a gravidez, então decidiu esconder a gestação. Após o nascimento do bebê ficou desesperada pois não tinha um lugar para ficar, ou condições para criar, então resolveu entregar a criança.
UMA SEMANA
Após quatro dias ela se arrependeu da decisão e queria sua filha de volta. A equipe da vara da proteção da infância diante do conhecimento do desejo da mãe em querer ficar com a filha, realizou visita domiciliar, conversou com a jovem e sua família. Inclusive o pai reconheceu a paternidade. A jovem conseguiu pegar a criança de volta.

NO HOSPITAL
Quando o desejo de entregar o filho ocorre na unidade hospitalar, seja na fase do pré-natal ou após o parto, os profissionais de saúde deverão acionar a Vara de Proteção à Infância e Juventude, que imediatamente um profissional irá realizar o atendimento. Todo procedimento é realizado com o objetivo de proteger a criança e possibilitar a sua inclusão em uma família.
REGISTRO
A preservação do nome da criança é um ponto relevante no processo de entrega protegida. Caso a mãe não queira fornecer o nome, o juiz informará que o nome será escolhido a partir de um dos nomes dos avós.

BEM COMUM
O juiz Flávio de Melo conclui enfatizando que o procedimento da entrega protegida busca a segurança de todos os envolvidos. “A adoção nem sempre é um caminho tranquilo. Os pretendentes, às vezes, acabam tomando um caminho mais curto, mas que não é legal. Os resultados dessa atitude podem ser traumáticos”, argumenta.
AINDA DÁ TEMPO!
A Energisa segue até sexta-feira, dia 18 de agosto, com a campanha de negociação que visa beneficiar os consumidores que possuem débitos junto à empresa. A iniciativa oferece condições especiais para que os clientes tenham a oportunidade de regularizar contas em atraso.
Divulgação/Energisa PARCELAMENTO
De acordo com as condições da campanha, o débito pode ser parcelado em até 24 vezes no boleto ou cartão de crédito. Outra opção é o desconto que poderá chegar até 50%, conforme a situação da dívida.
REGULARIZAÇÃO
O coordenador de recebíveis da Energisa, Thiago Cardoso, explica que a ação visa auxiliar os consumidores que estão enfrentando dificuldades em deixar suas faturas de energia em dia.
MAIS DE MÊS
A campanha de negociação iniciou no dia 03 de julho e tem duração limitada, ou seja, vai somente até o dia 18 de agosto. Os débitos também podem ser negociados por meio dos canais de atendimento da empresa.
OPÇÕES
- Site: energisa.com.br;
- Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular);
- Gisa: gisa.energisa.com.br;
- Whatsapp: (69) 99358-9673; e
- Call Center: 0800 647 0120.
APAGÃO
Falando em Energisa, a empresa informou que houve um evento externo no Sistema Interligado Nacional, que afetou o suprimento de energia em várias localidades do país. Como proteção, por determinação do ONS, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica em territórios de sua concessão. O reestabelecimento do serviço foi feito à medida que a ONS liberava.
Divulgação/Pok Rie
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