A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que autoriza empresas de reciclagem a gerarem créditos de PIS/Pasep e da Cofins nas operações de aquisição de resíduos sólidos – plástico, papel, vidro e metais – como matéria-prima por empresas tributadas com base no lucro real.
O texto aprovado altera a Lei do Bem, que hoje proíbe a indústria de reciclagem de compensar as contribuições embutidas no preço dos resíduos sólidos.
Relator no colegiado, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) argumenta que a atual vedação acaba conferindo à empresa que se dedica à reciclagem carga tributária superior àquela a qual se sujeita a indústria extrativista. Ele defendeu a aprovação dos PL 1800/21, do Domingos Sávio (PSDB-MG), e PL 4034/21, apensado, na forma de um substitutivo.
“Indústrias adquirentes de matéria-prima reciclada já questionaram judicialmente a vedação ao crédito de PIS/Pasep e da Cofins. Elas argumentam que o impedimento torna economicamente mais atrativa a compra de insumos de origem extrativista, o que lhes permite abater 9,25% a título de crédito de PIS/Cofins sobre todo o montante do insumo adquirido”, explica o relator.
O substitutivo estabelece ainda que a venda de resíduos sólidos ou restos para pessoa jurídica tributada com base no lucro real é isenta da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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