A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, na forma de uma emenda do deputado André Fufuca (PP-MA). O texto determina, nos tribunais de Justiça compostos por 170 ou mais desembargadores, a eleição para os cargos diretivos dentre os membros do tribunal pleno.
O escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
O texto original da PEC, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, originalmente impunha a regra para tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores.
O Plenário rejeitou destaque do Novo que pretendia retirar o trecho referente ao tamanho do tribunal para fazer a regra valer para todos os tribunais, independentemente do número de componentes.
“Quando essa limitação de tamanho atinge apenas São Paulo e Rio de Janeiro, crescem as suspeitas de que isso tem a influência do filho do presidente Jair Bolsonaro. Se vai mudar, que mude para todos os tribunais”, afirmou o deputado Glauber Braga (Psol-RJ).
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