A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta as ações de inteligência realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, pela Polícia Militar e pelas polícias penais. O texto prevê que o resultado dessas ações será elemento de prova e poderá subsidiar medidas judiciais.
Foi aprovado um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Neucimar Fraga (PP-ES), ao Projeto de Lei 2310/22, a fim de incluir colaborações surgidas durante debate entre os integrantes da comissão. “A nova redação confere maior grau de abstração e generalidade à norma”, explicou Neucimar Fraga.
Autores da proposta, os deputados Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e Capitão Derrite (PL-SP), lembram que, pelas regras atuais, investigações são competência das polícias judiciárias (a Federal e as civis), e outras corporações, como as PMs, respondem pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública.
Hoje, criticam os autores, “o conhecimento produzido pelas polícias ostensivas, ainda que suficiente para a elucidação de crimes, com a definição de autoria e materialidade, é jogado no lixo, porque não pode ser acostado aos processos”.
No entanto, dizem os deputados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entendeu que as ações de inteligência das PMs – e, por extensão, das demais polícias ostensivas – não significam “usurpação de competência” das polícias judiciárias.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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