O Projeto de Lei 2454/22 inclui os programas de uso seguro de energia entre os beneficiários de financiamento por parte das concessionárias de energia elétrica.
O texto acrescenta esse item à legislação (Lei 9.991/00) que obriga as empresas a aplicar ao menos 0,50% de seu faturamento anual no Programa de Eficiência Energética (PEE), que é fiscalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o autor, deputado Eros Biondini (PL-MG), o aumento dos sistemas fotovoltaicos residenciais é exemplo da importância de se desenvolver projetos voltados à segurança.
“Essas instalações são utilizadas em edificações em que inexistem pessoas especializadas para operar equipamentos quem geram energia elétrica. Alguns desses equipamentos permanecem energizados mesmo sem que haja conexão com a rede elétrica da distribuidora, aumentando o risco de acidentes”, ressaltou.
Pelo texto, as concessionárias poderão aplicar até 60% dos recursos do PEE em unidades consumidoras beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica e em comunidades rurais. A ressalva é que os programas de conscientização sobre o uso seguro da energia recebam até 20% desses recursos.
O texto também confere autonomia para as empresas gastarem até 50% dos recursos do PEE, no entanto 30% desse dinheiro deve ser destinado a projetos de conscientização da população sobre os riscos da eletricidade.
Pela lei atual, a autonomia das concessionárias sobre os recursos destinados a programas de eficiência energética é de 80%.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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