A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto permitindo que agricultores devidamente cadastrados nos órgãos fazendários federais, estaduais e municipais possam emitir nota fiscal eletrônica ou nota do talão de produtor rural na comercialização de produtos e serviços ligados ao turismo rural ou ao agroturismo.
De acordo com o Projeto de Lei 5167/19, do deputado Pedro Lupion (PP-PR), o documento fiscal poderá ser emitido usando apenas o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do produtor rural, sendo facultado a ele, quando possível, migrar para o Simples Nacional.
O parecer da relatora, deputada Aline Sleutjes (Pros-PR), foi favorável à proposta. Ela explica que atualmente apenas os produtores com CNPJ podem realizar a exploração das atividades não agrícolas de pelas vias formais, ou seja, com a emissão de notas fiscais aos clientes.
“Contudo, aos poucos o agricultor vem deixando de ser somente um produtor de matéria-prima e descobre a possibilidade de desenvolvimento de atividades não agrícolas, como é o caso do turismo”, observa.
A relatora explica que a ideia é simplificar a tributação, "já que permite que o produtor agropecuário migre para o regime do Simples Nacional caso consiga desenvolver seu negócio, e não sofra prejuízos se a iniciativa não tiver o resultado esperado”.
Possibilidades
Aline Sleutjes cita, entre as possibilidades para os produtores rurais, oferecer ao turista a possibilidade de acompanhar a produção de produtos agropecuários, como doces, geleias, pães, café, queijo, vinhos, aguardentes. “Ou até mesmo de vivenciar o dia a dia da vida rural, por meio do plantio, colheita, manejo de animais, consumindo essa sabedoria tão rica para o nosso País”, conclui.
A deputada ressalta que o projeto também permite que a exploração do turismo radical nas propriedades rurais, com a prática de rafting, trekking, arvorismo, escalada e até mesmo paraquedismo.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Turismo, a proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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