A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva aos idosos parte das unidades residenciais ofertadas em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.
O texto aprovado altera o Estatuto do Idoso para determinar a reserva de pelo menos 3% das casas ou apartamentos para atendimento às pessoas idosas. No caso de iniciativas financiadas integralmente com dinheiro público, as pessoas idosas terão preferência em até 5% das moradias.
Essas medidas constam do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Ela unificou em um só texto o Projeto de Lei 185/11, apresentado pelos deputados Weliton Prado (Pros-MG) e Ricardo Izar (Republicanos-SP), e o Projeto de Lei 390/11, do ex-deputado Marçal Filho (MS).
A relatora lembrou que as pessoas idosas representam hoje cerca de 15% da população, mas em 2060 deverão corresponder a 32%. “Com o envelhecimento populacional, nada mais justo que seja atualizada a reserva mínima de unidades habitacionais destinadas às pessoas idosas”, disse Carmen Zanotto.
Tramitação
O Projeto de Lei 185/11 já havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano em 2011. Agora, as propostas devem ser analisadas pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadani. Em seguida, pelo Plenário da Câmara.
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